quinta-feira, 4 de maio de 2017

UTILIZANDO OS SEUS DIREITOS - I

No mês 11 (onze) de 2014, eu publiquei neste meu Blog, os direitos de órteses e próteses que os deficientes têm direito a acesso gratuito pelo sistema de saúde pública.
Segue abaixo a portaria e a relação de materiais que estão a disposição dos deficientes no Brasil:

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, PORTARIA Nº 116, DE 9 DE SETEMBRO DE 1993, DO 176, DE 15/9/93

O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições e, Considerando a integralidade da assistência, estabelecida na Constituição Federal e na Lei Orgânica de Saúde (Lei nº 8.080 de 16.09.90); Considerando que o atendimento integral à saúde é um direito da cidadania e abrange a atenção primária, secundária e terciária, com garantia de fornecimento de equipamentos necessários para a promoção, prevenção, assistência e reabilitação; Considerando que o fornecimento de órteses e próteses ambulatoriais aos usuários do sistema contribui para melhorar suas condições de vida, sua integração social, minorando a dependência e ampliando suas potencialidades laborativas e as atividades de vida diária; Considerando a autorização estabelecida pela RS nº 79 de 02/09/93 do Conselho Nacional de Saúde, resolve:

1 - Incluir no Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS a concessão dos equipamentos de órteses, próteses e bolsas de colostomia constantes do Anexo Único.

2 - A concessão das órteses e próteses ambulatoriais, bem como a adaptação e treinamento do paciente será realizada, obrigatoriamente, pelas unidades públicas de saúde designadas pela Comissão Bipartite. Excepcionalmente, a referida comissão poderá designar instituições da rede complementar preferencialmente entidades universitárias e filantrópicas para realizar estas atividades.

3 - Caberá ao gestor estadual/municipal, de conformidade com o Ministério da Saúde, definir critérios e estabelecer fluxos para concessão e fornecimento de órteses e próteses, objetivando as necessidades do usuário.

4 - O fornecimento de equipamentos deve se restringir aos usuários do Sistema Único de Saúde que estejam sendo atendidos pelos serviços públicos e/ou conveniados dentro da área de abrangência de cada regional de saúde.

5 - Fica estabelecido que a partir da competencia setembro/93, o Recurso para Cobertura Ambulatorial - RCA será acrescido de 2,5 %, destinado ao pagamento das órteses e próteses fornecidas aos usuários.

6 - Os valores das órteses e próteses descritas no Anexo Único serão divulgados quando da publicação da tabela de Valores dos Procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS.

7 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 1.993.

ANEXO 
PRÓTESES E ÓRTESES, DESCRIÇÃO

- COLETE  CADEIRA DE BRAÇO;COLETE TAYLOR.
- COLETE JEWEET.
- COLETE MILWALKEE.
- COLAR CERVICAL COM OU SEM APOIO MENTONIANO.
- COLAR CERVICAL DE ESPUMA.
- GOTEIRA (CALHA) PARA MEMBROS INFERIORES EM POLIPROPILENO PARA CORRIGIR GENU-VALGO OU GENO-VARO; GOTEIRA (CALHA) PARA MEMBROS INFERIORES EM MADEIRA FORRADA COM ESPUMA.
- GOTEIRA (CALHA) PARA MEMBROS INFERIORES EM POLIPROPILENO USO TIPO PALMILHA.
- GOTEIRA (CALHA) PARA MEMBROS SUPERIORES POSIÇÃO ATIVA / PASSIVA; FERULA COM CALHA PARA EXTENSÃO DOS DEDOS
- ÓRTESE GENU-PODALICA (CRIANÇA).
- ÓRTESE CRURO-PODALICA UNILATERAL (CRIANÇA).
- ÓRTESE CRURO-PODALICA BILATERAL (CRIANÇA).
- ÓRTESE PARA MARCHA UNILATERAL EM COURO.
- ÓRTESE PARA CORRIGIR GENU-VALGO (CRIANÇA).
- ÓRTESE PARA MARCHA BILATERAL EM COURO (CRIANÇA).
- ÓRTESE CODIVILHA EM COURO (CRIANÇA).
- ÓRTESE PARA MARCHA UNILATERAL EM POLIPROPILENO (CRIANÇA)
- ÓRTESE PARA MARCHA BILATERAL EM POLIPROPILENO (CRIANÇA).
-  ÓRTESE LEGG PERTHS OU DESCARGA (CRIANÇA)
-  DENNIS BROWN SEM BOTA (CRIANÇA).
- CINTO PELVICO  (CRIANÇA).
- JOELHEIRA LONGA IMOBILIZANTE - ELASTICA  - TAMANHO P/M/G (CRIANÇA; JOELHEIRA MEDIA ARTICULADA ELASTICA TAMANHO P/M/G (CRIANÇA).
- ÓRTESE CRURO PODALICA EM POLIPROPILENO (CRIANÇA).
- ÓRTESE GENU-PODALICA (ADULTO).
- ÓRTESE CRURO-PODALICA UNILATERAL (ADULTO).
- ÓRTESE CRURO -PODALICA BILATERAL (ADULTO).
- ÓRTESE PARA MARCHA UNILATERAL EM COURO (ADULTO)
- ÓRTESE PARA CORRIGIR GENU-VALGO (ADULTO).
- ÓRTESE PARA MARCHA BILATERAL EM COURO (ADULTO).
- ÓRTESE CODIVILHA EM COURO (ADULTO).
- ÓRTESE PARA MARCHA UNILATERAL EM POLIPROPILENO (ADULTO).
- ÓRTESE PARA MARCHA BILATERAL EM POLIPROPILENO (ADULTO).
- ÓRTESE LEGG PERTHS OU DESCARGA (ADULTO).
- CINTO PÉLVICO (ADULTO).
- JOELHEIRA LONGA IMOBILIZANTE - ELASTICA TAMANHO P/M/G (ADULTO); JOELHEIRA MEDIA ARTICULADA ELASTICA TAMANHO P/M/G (ADULTO).
- ÓRTESE CRURO PODALICA EM POLIPROPILENO (ADULTO).
- PRÓTESE PIROGOFF OU SYME (NACIONAL) PÉ SACH.
- PTB - KBM - PTS SEM COXAL (NACIONAL) PÉ SACH.
- PRÓTESE PIROGOFF OU SYME (NACIONAL) PÉ ARTICULADO.
- PTB - KBM - PTS SEM COXAL (NACIONAL) PÉ ARTICULADO.
- PRÓTESE COM JOELHO LIVRE (NACIONAL) PÉ SACH; PROTESE COM JOELHO TIPO JUPPA (NACIONAL) PÉ SACH.; PROTESE COM JOELHO COM TRAVA (NACIONAL) PÉ SACH; PROTESE COM JOELHO LIVRE (NACIONAL) PÉ ARTICULADO; PROTESE COM JOELHO COM TRAVA (NACIONAL) PÉ ARTICULADO; PRÓTESE COM JOELHO TIPO JUPPA (NACIONAL) PÉ ARTICULADO.
- PRÓTESE DO QUADRIL DESARTICULADO (NACIONAL) PÉ SACH OU PÉ ARTICULADO.
- CINTA LOMBAR OU DORSO LOMBAR (TIPO SALVA PÉ) TAMANHO P/M/G
- MULETAS CANADENSE OU AXILAR (PAR).
- CALÇADO ORTOPÉDICO - INFANTIL.
- CALÇADO PARA PE PLANO (ADULTO).
- PALMILHA ORTOPEDICA FLEXIVEL COM CORREÇÃO DE ALTURA E/OU SUPORTE DE ARCO (ADULTO/CRIANÇA).
- PRÓTESE MAMÁRIA (NACIONAL) EM ESPUMA COM PESO.
- MALHA TUBULAR PARA QUEIMADOS Nº 4 a 15 (POR METRO).
- CADEIRA DE RODAS PINTADA, COURVIM, PES E BRAÇOS REMOVIVEIS.
- CADEIRA DE RODAS CROMADA, COURVIM, PES E BRAÇOS REMOVÍVEIS.
- CADEIRA DE RODAS PARA TETRAPLÉGICO, ESPADAR ALTO, ARTICULADA.
- ANDADEIRA DE ALUMÍNIO, GRADUADA, DESMONTÁVEL; ANDADEIRA DE FERRO, FIXA GRADUADA.
- BENGALA DE 04 PONTAS DE ALUMINIO OU FERRO GRADUADA.
- PRÓTESE AUDITIVA EXTERNA COM AMPLIFICADOR DE BOLSO.
- PRÓTESE AUDITIVA COM AMPLIFICADOR RETRO-AURICULAR.
- PRÓTESE OCULAR COM CORREÇÃO ESTÉTICA.
- LENTE ESPECIAL ACIMA DE 10 A 20 DIOPTRIAS.
- PRÓTESE OCULAR PROVISORIA.
- LENTE ESCLERAL PINTADA.
- LUPA PARA VISÃO SUBNORMAL ASFÉRICA.
- BOLSA DE COLOSTOMIA COM ADESIVO MICROPORE DRENAVEL
- BOLSA DE COLOSTOMIA COM ADESIVO MICROPORE FECHADA
- BOLSA DE ILEOSTOMIA COM ADESIVO MICROPORE, COM KARAYA E BARREIRA SINTETICA DRENAVEL.
- KIT DE PLACAS E BOLSAS ACOPLADAS-ILEOSTOMIA
- BOLSA DE UROSTOMIA SISTEMA DE PLACAS KIT.
- BOLSA DE UROSTOMIA COM ADESIVO E PROTETOR DE PELE.

O porém está no caminho que deve ser seguido para obter o acessório que se necessita, este caminho eu irei deixar bem claro na próxima postagem...

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